Questão FC877122
A reversão, ou seja, o retorno do empregado que ocupava cargo de confiança ao cargo de origem, é
Contrato de Trabalho
FCC · 2011
A reversão, ou seja, o retorno do empregado que ocupava cargo de confiança ao cargo de origem, é
- vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo jus o empregado a uma indenização de seis salários contratados com os acréscimos legais.
- vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho em razão do princípio da imutabilidade contratual.
- vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho em razão do princípio da proteção.
- vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho sujeitando o empregador a multa administrativa de cinco salários mínimos vigentes.
- permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Reversão é o retorno do empregado que ocupava um cargo de confiança ao seu cargo efetivo de origem.
Essa possibilidade está prevista na CLT, especificamente no art. 499, §1º, que assegura ao empregado garantido por estabilidade a volta ao cargo efetivo que anteriormente ocupava.
A garantia vale quando o empregado detinha estabilidade e deixou de exercer o cargo de confiança. A reversão é assegurada, salvo se houver falta grave que justifique outra providência.
Na prática, a reversão preserva o vínculo e os direitos do trabalhador, permitindo o retorno à sua função efetiva sem prejuízo do tempo de serviço. Portanto, a alternativa indicada é correta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em