Questão FC877124
Nos contratos individuais de trabalho, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função
Contrato de Trabalho
FCC · 2010
Nos contratos individuais de trabalho, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,
- não é considerada alteração unilateral.
- é considerada alteração unilateral, sendo necessária a existência de norma coletiva autorizadora.
- é considerada alteração unilateral, sendo necessária apenas a anuência expressa do empregado.
- é considerada alteração unilateral, sendo necessária, além da anuência expressa do empregado, o pagamento de indenização.
- é considerada alteração unilateral, não sendo necessária anuência do empregado, desde que seja paga a correspondente indenização.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o texto legal, a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando a função de confiança, não é considerada alteração unilateral.
Essa previsão consta do Art. 468, §1º da CLT e constitui exceção à regra geral de que mudanças nas condições de trabalho dependem de mútuo consentimento. Trata‑se de hipótese em que o exercício de poder diretivo pelo empregador é expressamente autorizado.
O §2º esclarece que essa reversão, com ou sem justo motivo, não assegura a manutenção da gratificação correspondente, que não será incorporada mesmo que o empregado tenha exercido a função por longo período.
Em suma, a lei afasta a caracterização de alteração unilateral nessa situação e impede a incorporação da vantagem vinculada à função de confiança.
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