Questão FC877129
Verificada alteração contratual por iniciativa da empresa, com a concordância expressa do empregado, mas que afinal mostre-se prejudicial a este último, é a mesma considerada
Contrato de Trabalho
FCC · 2006
Verificada alteração contratual por iniciativa da empresa, com a concordância expressa do empregado, mas que afinal mostre-se prejudicial a este último, é a mesma considerada
- lícita em qualquer caso, porque fruto de concordância expressa.
- ilícita apenas se resultar diretamente prejuízo ao empregado, ainda que seja fruto de mútuo consentimento.
- lícita somente no caso de empregado ocupante de cargo de chefia, ainda que resulte em prejuízo indireto ao empregado.
- ilícita sempre que resultar direta ou indiretamente prejuízo ao empregado, ainda que seja fruto de mútuo consentimento.
- lícita desde que o empregador noticie o fato à Delegacia Regional do Trabalho ou ao sindicato profissional, porque fruto de concordância expressa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a alteração contratual que prejudica o empregado é considerada ilícita mesmo quando há consentimento deste. Esse comando decorre do princípio da inalterabilidade contratual lesiva previsto no artigo 468 da CLT: só se admite modificação por mútuo acordo quando não resultar, direta ou indireta, em prejuízo ao trabalhador.
Quando houver lesão, a cláusula é nula e o empregado pode reclamar a restituição das condições ou indenização. A faculdade do empregador conhecida como jus variandi não autoriza alterações que diminuam a proteção contratual ou econômica do empregado.
Exemplos típicos de ilicitude incluem rebaixamento de função com perda salarial, redução de remuneração por readaptação e transferência para turno noturno que cause prejuízo. A regra protege a estabilidade das condições pactuadas.
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