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Questão FC877129

Verificada alteração contratual por iniciativa da empresa, com a concordância expressa do empregado, mas que afinal mostre-se prejudicial a este último, é a mesma considerada

Contrato de Trabalho

FCC · 2006

Verificada alteração contratual por iniciativa da empresa, com a concordância expressa do empregado, mas que afinal mostre-se prejudicial a este último, é a mesma considerada

  1. lícita em qualquer caso, porque fruto de concordância expressa.
  2. ilícita apenas se resultar diretamente prejuízo ao empregado, ainda que seja fruto de mútuo consentimento.
  3. lícita somente no caso de empregado ocupante de cargo de chefia, ainda que resulte em prejuízo indireto ao empregado.
  4. ilícita sempre que resultar direta ou indiretamente prejuízo ao empregado, ainda que seja fruto de mútuo consentimento.
  5. lícita desde que o empregador noticie o fato à Delegacia Regional do Trabalho ou ao sindicato profissional, porque fruto de concordância expressa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a alteração contratual que prejudica o empregado é considerada ilícita mesmo quando há consentimento deste. Esse comando decorre do princípio da inalterabilidade contratual lesiva previsto no artigo 468 da CLT: só se admite modificação por mútuo acordo quando não resultar, direta ou indireta, em prejuízo ao trabalhador.

Quando houver lesão, a cláusula é nula e o empregado pode reclamar a restituição das condições ou indenização. A faculdade do empregador conhecida como jus variandi não autoriza alterações que diminuam a proteção contratual ou econômica do empregado.

Exemplos típicos de ilicitude incluem rebaixamento de função com perda salarial, redução de remuneração por readaptação e transferência para turno noturno que cause prejuízo. A regra protege a estabilidade das condições pactuadas.

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