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Questão FC877143

A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,

Contrato de Trabalho

FCC · 2003

A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,

  1. só é possível se resultar de real necessidade de serviço.
  2. implica em pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado.
  3. depende da anuência do empregado.
  4. não é considerada alteração unilateral.
  5. só é possível se não resultar em prejuízo ao empregado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Reversão ao cargo efetivo, com o empregado deixando a função de confiança, não configura alteração unilateral do contrato de trabalho. Isso porque a modificação tratada é mera restituição ao vínculo e às condições anteriores, não representando inovação contratual que agrida direitos adquiridos.

O entendimento está consagrado no art. 468, parágrafo único da CLT, que expressamente afasta a natureza de alteração unilateral dessa determinação do empregador. Assim, a empresa pode revogar a comissão de confiança sem que isso se traduza em alteração ilícita do contrato.

Na prática, isso preserva a faculdade do empregador de retirar atribuições de confiança quando necessárias, sem exigir anuência do empregado ou configurar ato jurídico lesivo ao contrato originário.

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