Questão FC877144
Um empregado foi contratado para exercer as funções de cobrador. Dois anos após a admissão, seu empregador o nomeou para o cargo de confiança de diretor de cobrança, com uma gratif
Contrato de Trabalho
FCC · 2003
Um empregado foi contratado para exercer as funções de cobrador. Dois anos após a admissão, seu empregador o nomeou para o cargo de confiança de diretor de cobrança, com uma gratificação correspondente. Seis meses mais tarde, o empregador determinou que ele voltasse a ocupar a antiga função de cobrador. Nesta hipótese,
- é nula a determinação do empregador, que está legalmente impedido de alterar de forma unilateral o contrato de trabalho.
- a alteração somente será válida se o empregador garantir ao empregado as mesmas vantagens econômicas do cargo de diretor.
- a perda da função de diretor implica na rescisão indireta do contrato de trabalho.
- é válida a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo.
- o empregador poderá determinar ao empregado que reverta à função primitiva desde que faça incorporar a gratificação percebida na remuneração, na proporção de 1/12 por mês efetivo de serviço.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A determinação é válida porque a legislação trabalhista expressamente autoriza a reversão ao cargo anteriormente ocupado. Conforme o Art. 468, §1º da CLT, não se considera alteração unilateral quando o empregador determina que o empregado reverta ao cargo efetivo, deixando de exercer função de confiança.
Além disso, com a Lei nº 13.467/2017 foi incluído o §2º do mesmo artigo, prevendo que essa alteração pode ocorrer com ou sem justo motivo e que ela não assegura a manutenção da gratificação correspondente, nem sua incorporação ao salário, independentemente do tempo de exercício da função.
Importante: se o trabalhador foi contratado diretamente para o cargo de confiança, não existe cargo efetivo anterior para o qual reverter; nesse caso a situação jurídica é diversa.
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