Questão FC877156
Em relação às regras de proteção ao menor, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a aprendizagem como formação técnico-profissional metódica. O diretor industrial da empre
Contrato de Trabalho
FCC · 2025
Em relação às regras de proteção ao menor, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a aprendizagem como formação técnico-profissional metódica. O diretor industrial da empresa Alpha Indústria e Comércio Ltda. pretende contratar aprendizes e pede ao departamento jurídico informações sobre as regras legais que regem essa contratação, sendo informado que
- ao aprendiz, salvo condição mais favorável, é garantido 50% do valor do salário mínimo hora.
- o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, salvo quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
- os estabelecimentos de qualquer natureza, inclusive de entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a educação profissional, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
- a duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, facultadas a prorrogação e a compensação de jornada.
- a duração do trabalho do aprendiz, por sua natureza e finalidade, não pode, em nenhuma hipótese, ultrapassar de 6 horas diárias, ainda que respeitado o limite de 8 horas diárias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 428 da CLT define o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, destinado à formação técnico-profissional metódica de jovens.
O parágrafo 3º dispõe que o contrato não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. Esse é o limite temporal ordinário, aplicado ao aprendiz.
Há exceção expressa: quando se tratar de aprendiz portador de deficiência o limite dos 2 anos não se aplica, permitindo contrato por prazo superior quando necessário à formação.
Além disso, o caput prevê como público alvo a pessoa entre 14 e 24 anos, sendo que, segundo o parágrafo 5º, a idade máxima também não se aplica aos aprendizes com deficiência.
Em suma, o contrato é escrito, por prazo determinado e limitado a 2 anos, salvo para aprendizes portadores de deficiência, quando os limites de prazo e idade não se aplicam.
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