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Questão FC877165

Quanto à aprendizagem é correto afirmar:

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

Quanto à aprendizagem é correto afirmar:

  1. São causas de extinção do contrato de aprendizagem, entre outras, o desempenho insuficiente do aprendiz, ausências injustificada à escola que impliquem em perda de ano letivo e alcance do termo do contrato ou da idade de 18 anos, o que ocorrer primeiro, com exceção do aprendiz deficiente.
  2. A aprendizagem é contrato de trabalho especial sendo obrigatória a sua anotação na CTPS do aprendiz pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou por entidade sem fim lucrativo que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  3. As empresas de qualquer natureza são obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes na empresa, cujas funções demandem formação profissional.
  4. É proibida a contratação de aprendiz com 17 anos de idade em jornada noturna, seja em trabalho urbano ou rural, penoso, perigoso ou insalubre exceto se o empregador, no caso de local insalubre, comprovar a existência de equipamentos de proteção ambiental e de segurança coletivos e individuais, devidamente aprovados e certificados que a eliminem e desde que autorizado por alvará por Juiz da Infância e da Juventude.
  5. É requisito para a validade do contrato de aprendizagem a inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, cabendo ao contratante a obrigação de fornecer formação técnico-profissional metódica e ao contratado executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à essa formação e frequência à escola, sendo esse último requisito para a validade do contrato somente em caso de não ter sido completado o ensino médio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente os requisitos legais do contrato de aprendizagem previstos no art. 428 da CLT. Para sua validade é essencial a inscrição em programa de aprendizagem, desenvolvido sob orientação de entidade qualificada, além da anotação na Carteira de Trabalho.


Ao contratante cabe garantir a formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, organizada em atividades teóricas e práticas.


Ao aprendiz incumbe executar com zelo e diligência as tarefas que compõem essa formação. A frequência à escola é requisito de validade apenas se o aprendiz não tiver concluído o ensino médio.


Em suma, o contrato exige inscrição no programa, oferta de formação pelo empregador e cumprimento das obrigações pelo aprendiz, inclusive escolar quando aplicável.

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