Questão FC877181
O estágio, como ato educativo escolar, é desenvolvido no ambiente de trabalho e para ser considerado válido
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
O estágio, como ato educativo escolar, é desenvolvido no ambiente de trabalho e para ser considerado válido
- sua duração não poderá exceder dois anos na mesma parte concedente, inclusive quando se tratar de estagiário com deficiência, e a jornada de trabalho estar limitada a quatro horas diárias e vinte semanais, em se tratando de estudantes do ensino superior.
- deve ser formalizado por meio de termo de compromisso firmado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, pressupondo, ainda, matrícula, frequência escolar e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no compromisso.
- o educando deve estar matriculado e frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissionalizante ou educação especial, não sendo admitido em qualquer outra modalidade educacional.
- há necessidade de acompanhamento efetivo por professor orientador da instituição de ensino, prescindindo, porém, de supervisão exercida pela parte concedente, bastando que o estagiário preencha relatórios das atividades realizadas e entregues à instituição de ensino.
- as instituições de ensino, terão participação na relação mantida entre estagiário e a parte concedente, em relação aos estágios de seus educandos, limitada sua interferência à exigência de relatório anual das atividades efetuadas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa explica que o estágio, como ato educativo escolar, só é válido se formalizado por termo de compromisso celebrado entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino.
Esse instrumento deve registrar, além das obrigações das partes, a condição de matrícula e de frequência regular do estudante no curso, elementos essenciais para caracterizar a natureza pedagógica do estágio.
É também exigida a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas no local de estágio e aquelas previstas no termo, garantindo vínculo entre prática e conteúdo curricular.
O cumprimento desses requisitos é requisito legal (art. 3º da Lei do Estágio) para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício e assegurar a supervisão e avaliação previstas no programa formativo.
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