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Questão FC877181

O estágio, como ato educativo escolar, é desenvolvido no ambiente de trabalho e para ser considerado válido

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

O estágio, como ato educativo escolar, é desenvolvido no ambiente de trabalho e para ser considerado válido

  1. sua duração não poderá exceder dois anos na mesma parte concedente, inclusive quando se tratar de estagiário com deficiência, e a jornada de trabalho estar limitada a quatro horas diárias e vinte semanais, em se tratando de estudantes do ensino superior.
  2. deve ser formalizado por meio de termo de compromisso firmado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, pressupondo, ainda, matrícula, frequência escolar e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no compromisso.
  3. o educando deve estar matriculado e frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissionalizante ou educação especial, não sendo admitido em qualquer outra modalidade educacional.
  4. há necessidade de acompanhamento efetivo por professor orientador da instituição de ensino, prescindindo, porém, de supervisão exercida pela parte concedente, bastando que o estagiário preencha relatórios das atividades realizadas e entregues à instituição de ensino.
  5. as instituições de ensino, terão participação na relação mantida entre estagiário e a parte concedente, em relação aos estágios de seus educandos, limitada sua interferência à exigência de relatório anual das atividades efetuadas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa explica que o estágio, como ato educativo escolar, só é válido se formalizado por termo de compromisso celebrado entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino.

Esse instrumento deve registrar, além das obrigações das partes, a condição de matrícula e de frequência regular do estudante no curso, elementos essenciais para caracterizar a natureza pedagógica do estágio.

É também exigida a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas no local de estágio e aquelas previstas no termo, garantindo vínculo entre prática e conteúdo curricular.

O cumprimento desses requisitos é requisito legal (art. 3º da Lei do Estágio) para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício e assegurar a supervisão e avaliação previstas no programa formativo.

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