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Questão FC877192

O órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

O órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso

  1. tem competência para arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária.
  2. responde solidariamente pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
  3. responde subsidiariamente aos operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
  4. pode exigir o pagamento prévio dos operadores portuários, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.
  5. não pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

OGMO (órgão gestor de mão de obra) é entidade criada pela Lei 12.815/2013, de utilidade pública e sem fins lucrativos, incumbida de gerir o cadastro, o registro e o fornecimento de trabalhadores portuários avulsos.

Entre suas atribuições está a de arrecadar e repassar aos respectivos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários, abrangendo remunerações e encargos fiscais, sociais e previdenciários. Essa competência permite que o OGMO receba e retransfira contribuições destinadas a programas de incentivo ao cancelamento do registro e à aposentadoria voluntária dos trabalhadores.

Portanto, a alternativa está correta porque a lei confere ao OGMO a função exclusiva de cobrar e repassar tais valores, viabilizando financeiramente medidas de estímulo ao desligamento e à aposentadoria voluntária.

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