Questão FC877192
O órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
O órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso
- tem competência para arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária.
- responde solidariamente pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
- responde subsidiariamente aos operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
- pode exigir o pagamento prévio dos operadores portuários, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.
- não pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
OGMO (órgão gestor de mão de obra) é entidade criada pela Lei 12.815/2013, de utilidade pública e sem fins lucrativos, incumbida de gerir o cadastro, o registro e o fornecimento de trabalhadores portuários avulsos.
Entre suas atribuições está a de arrecadar e repassar aos respectivos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários, abrangendo remunerações e encargos fiscais, sociais e previdenciários. Essa competência permite que o OGMO receba e retransfira contribuições destinadas a programas de incentivo ao cancelamento do registro e à aposentadoria voluntária dos trabalhadores.
Portanto, a alternativa está correta porque a lei confere ao OGMO a função exclusiva de cobrar e repassar tais valores, viabilizando financeiramente medidas de estímulo ao desligamento e à aposentadoria voluntária.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em