Questão FC877205
No que concerne à multa rescisória, 13º salário e aviso prévio, tem-se que a extinção consensual, entre empregador e empregado, do contrato de trabalho, conforme disciplina estabel
Contrato de Trabalho
FCC · 2026
No que concerne à multa rescisória, 13º salário e aviso prévio, tem-se que a extinção consensual, entre empregador e empregado, do contrato de trabalho, conforme disciplina estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
- assegura o recebimento de 13º proporcional, aviso prévio indenizado, porém não contempla o pagamento de multa rescisória incidente sobre o saldo da conta vinculada do FGTS.
- afasta o cumprimento de aviso prévio ou sua indenização e assegura ao empregado o recebimento de multa rescisória de 40% do saldo da conta vinculada do FGTS.
- assegura a multa rescisória de 20% sobre a integralidade do saldo de depósitos da conta vinculada do FGTS, bem como o recebimento de 50% do aviso prévio, se indenizado.
- contempla aviso prévio indenizado e multa rescisória sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, ambos em valores correspondentes a 2/3 do montante que seria devido em caso de demissão imotivada.
- equipara-se, para efeito de 13º salário, aviso prévio e multa rescisória, à demissão imotivada, devendo a referida modalidade estar expressamente prevista em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A extinção consensual está disciplinada no art. 484‑A da CLT. Esse dispositivo estabelece que certas verbas serão pagas pela metade, enquanto as demais serão devidas na integralidade.
Especificamente, a indenização sobre o saldo do FGTS prevista para a demissão sem justa causa (normalmente 40%) é devida por metade nessa hipótese, ou seja, \(40\%\times\tfrac{1}{2}=20\%\). Por isso fala-se em multa rescisória de 20% sobre o saldo da conta vinculada.
Quanto ao aviso prévio, se for indenizado será devido em 50% do valor que caberia na demissão imotivada. As demais verbas trabalhistas, como o 13º proporcional, são pagas integralmente.
Importante: a extinção por acordo permite movimentar até 80% do FGTS e não gera direito ao seguro‑desemprego.
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