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Questão FC877208

Andy foi contratado em 04/03/2024, por prazo indeterminado, pela empresa Wonder Tecno Ltda., para o cargo de analista de sistemas. Após algumas conversas com o setor de recursos hu

Contrato de Trabalho

FCC · 2025

Andy foi contratado em 04/03/2024, por prazo indeterminado, pela empresa Wonder Tecno Ltda., para o cargo de analista de sistemas. Após algumas conversas com o setor de recursos humanos, ele e a empresa decidiram formalizar a rescisão do contrato por mútuo acordo em 09/05/2025 (2º feira). O aviso prévio foi indenizado, sendo que o termo de rescisão do contrato de trabalho foi assinado nesta mesma data. A empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias em 23/05/2025 (6ª feira). Considerando as disposições legais sobre rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo e sobre as formalidades a serem seguidas pelo empregador quando da rescisão do contrato de trabalho, Andy tem direito

  1. à metade do aviso prévio indenizado e da multa fundiária, ao valor integral das demais verbas rescisórias e ao levantamento de até 80% do valor dos depósitos do FGTS, e não está autorizado a ingressar no programa de seguro desemprego, sendo que o prazo para pagamento dessas verbas seria 19/05/2025 (2º feira), devendo a empresa pagar multa em favor do empregado em valor equivalente a seu salário.
  2. à metade de todas as verbas rescisórias e ao saque de metade do valor dos depósitos do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego, sendo que o prazo para pagamento das verbas rescisórias seria 12/05/2025 (2ª feira), primeiro dia útil após a rescisão, tendo em vista que o aviso prévio foi indenizado, devendo a empresa pagar multa em favor do empregado em valor equivalente a seu salário.
  3. à metade de todas as verbas rescisórias, mas não poderá realizar o saque dos depósitos do FGTS e nem terá direito ao seguro desemprego, sendo que o pagamento das verbas rescisórias se deu no prazo correto, que é de 10 dias úteis após a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que o aviso prévio foi indenizado, não havendo que se falar em multa em favor do empregado.
  4. à metade do aviso prévio indenizado e da multa fundiária, ao valor integral das demais verbas rescisórias e ao levantamento de até 80% do valor dos depósitos do FGTS, mas não está autorizado a ingressar no programa de seguro desemprego, sendo que o prazo para pagamento das verbas rescisórias seria 14/05/2025 (4ª feira), pois a rescisão por mútuo acordo altera o prazo legal, reduzindo-o para 5 dias corridos, devendo a empresa pagar multa em favor do empregado em valor equivalente a seu salário.
  5. ao recebimento de todas as verbas rescisórias integrais, inclusive a multa fundiária de 40%, poderá realizar o saque integral do FGTS, mas, em razão da modalidade de rescisão do contrato de trabalho, não terá direito ao seguro desemprego, sendo que o pagamento das verbas rescisórias se deu no prazo correto, que é de 10 dias úteis após a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que o aviso prévio foi indenizado, não havendo que se falar em multa em favor do empregado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na rescisão por mútuo acordo aplicam-se as regras do art. 484-A. Andy recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa fundiária, ou seja, a indenização sobre o FGTS de 40% reduzida a 50%: \(40\%\times\frac{1}{2}=20\%\).

As demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional etc.) devem ser pagas na integralidade.

Quanto ao FGTS, é permitido saque de até 80% do saldo da conta vinculada, e o empregado não terá direito ao seguro‑desemprego, conforme §2º do mesmo artigo.

O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato. Aqui, com rescisão em 09/05/2025, o prazo final era 19/05/2025; como o pagamento ocorreu em 23/05/2025, incide multa ao empregador em valor equivalente a um salário do empregado (art. 477, §6º).

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