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Questão FC877214

Jussara, solteira, sem filhos, foi contratada pela empresa “NUN Ltda.” para exercer as funções de secretária. Foi celebrado contrato de experiência pelo prazo de trinta dias e post

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

Jussara, solteira, sem filhos, foi contratada pela empresa “NUN Ltda.” para exercer as funções de secretária. Foi celebrado contrato de experiência pelo prazo de trinta dias e posteriormente prorrogado por mais sessenta dias. Ao término do prazo da referida prorrogação o contrato de experiência encerrou-se, uma vez que a empresa não possuía mais interesse nos serviços prestados por Jus sara. Neste caso,

  1. Jussara terá direito a receber décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
  2. o contrato de experiência de Jussara já havia se prorrogado automaticamente pelo prazo indeterminado quando da prorrogação pelo prazo de sessenta dias, fazendo jus à empregada as verbas rescisórias normais de uma rescisão contratual sem justa causa.
  3. o contrato de experiência de Jussara é nulo em razão da prorrogação pelo prazo de sessenta dias, fazendo jus a empregada as verbas rescisórias normais de uma rescisão contratual sem justa causa.
  4. Jussara terá direito a receber apenas o saldo de salário e décimo terceiro salário proporcional.
  5. Jussara terá direito a receber apenas o saldo de salário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O contrato de experiência de Jussara foi firmado por 30 dias e prorrogado para totalizar 90 dias, prazo máximo permitido para essa modalidade (art. 445, par. único, CLT). Ao findar o período sem renovação, ocorreu a extinção por decurso do prazo, isto é, término normal do contrato.

Nessa hipótese a empregada faz jus aos direitos proporcionais pelo trabalho prestado: saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e décimo terceiro salário proporcional, calculados na base dos meses trabalhados durante o ano e dos dias do mês em que ocorreu o término.

Esses créditos decorrem da obrigação salarial remanescente ao término do vínculo e devem ser pagos na liquidação final.

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