Questão FC877215
Desativada a empresa em razão de ato de desapropriação decretada pelo Poder Público e, em consequência, ficando rescindidos os contratos de trabalho dos seus empregados, verifica-s
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
Desativada a empresa em razão de ato de desapropriação decretada pelo Poder Público e, em consequência, ficando rescindidos os contratos de trabalho dos seus empregados, verifica-se a ocorrência de
- rescisão indireta, ficando o empregador responsável pelo pagamento da integralidade da indenização devida aos empregados.
- rescisão sem justa causa, incumbindo ao governo responsável pelo ato e ao empregador, em partes iguais, o pagamento da devida indenização ao empregado.
- culpa recíproca, ficando o empregador responsável pelo pagamento de metade da indenização devida aos empregados.
- força maior, nenhuma reparação sendo devida ao empregado.
- factum principis, incumbindo ao governo responsável pelo ato o pagamento da indenização devida aos empregados da empresa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Factum principis ocorre quando ato do Poder Público (como desapropriação ou outra decisão administrativa/legislativa) impede ou encerra a atividade empresarial, tornando impossível a continuidade dos contratos de trabalho.
Nessa hipótese a ruptura contratual não decorre de culpa do empregador; trata‑se de evento imputável ao Estado, que passa a ser o responsável pelo pagamento da indenização devida aos empregados afetados.
Os trabalhadores têm direito às verbas rescisórias devidas em qualquer despedida: aviso prévio, saldo de salários, férias proporcionais, 13.º proporcional, depósitos do FGTS e demais encargos legais, cabendo ao ente público o ônus do pagamento.
Fundamento legal: art. 486 da CLT, que atribui ao governo responsável a obrigação de indenizar quando a paralisação ou extinção decorre de ato de autoridade.
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