Questão FC877216
Conforme a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho por
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
Conforme a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho por
- morte do empregado, é devido aos herdeiros o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, levantamento dos depósitos do FGTS, 13o salário e férias vencidas e proporcionais acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
- justa causa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
- por morte do empregador em caso de encerramento das atividades da empresa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, 13o salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional constitucional, dentre outros direitos.
- culpa recíproca, é devido ao empregado o pagamento do período de aviso prévio integral, além de 50% do 13o salário e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
- dispensa indireta, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, 13o salário, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A morte do empregador que determina o encerramento das atividades enseja a extinção dos contratos de trabalho. Nos termos do Art. 485 da CLT e da jurisprudência dominante do TST, essa cessação equivale a dispensa sem justa causa, impondo o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Nesse cenário o empregado tem direito ao saldo salarial, ao aviso prévio (na forma devida), ao 13º salário (proporcional quando for o caso) e às férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional constitucional de 1/3.
Além dessas parcelas, é possível o levantamento do FGTS e a percepção das indenizações previstas nos arts. 477 e 497 da CLT, conforme as peculiaridades do caso. Essas disposições refletem a proteção típica da rescisão sem justa causa em razão da cessação da atividade.
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