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Questão FC877218

O empregado poderá considerar rescindido seu contrato de trabalho (art. 483, CLT) na hipótese de:

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

O empregado poderá considerar rescindido seu contrato de trabalho (art. 483, CLT) na hipótese de:

  1. seu empregador constituir-se em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e vier a falecer, sem deixar sucessores.
  2. ao ocupar função de chefia, for tratado com rigor excessivo por seu superior, preposto ou subordinado.
  3. deixar o empregador de lhe pagar corretamente as horas extras.
  4. ser agredido fisicamente por cliente da empresa em que trabalha.
  5. ao retornar às suas funções, após a licença em razão de acidente do trabalho, ser ordenado que trabalhe em setor diverso do qual antes trabalhava.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando o empregador se constitui como empresa individual (por exemplo, EIRELI) a relação de emprego conserva a dimensão da pessoalidade do titular do empreendimento. Se esse empregador vier a falecer sem deixar sucessores, o empregado tem a faculdade de considerar o contrato rescindido.

Essa hipótese está prevista no Art. 483, §2º, da CLT. Trata‑se de forma de rescisão indireta autorizada pela lei em razão da extinção da pessoa do empregador que justificava a continuidade do vínculo.

Na prática, o empregado pode pleitear as mesmas verbas rescisórias devidas na despedida sem justa causa: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, levantamento do FGTS com a multa compensatória e, se preencher requisitos, seguro‑desemprego.

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