Questão FC877221
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento
Contrato de Trabalho
FCC · 2011
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte
- controversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cem por cento.
- controversa dessas verbas, sob pena de, quanto a essa parte, pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
- incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las em dobro.
- incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
- incontroversa dessas verbas, sob pena de pagar multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Em caso de rescisão contratual com controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. (art. 467 da CLT).
Por incontroversa entende-se o valor certo e não contestado, apto a ser calculado de imediato, ou seja, parcelas que já se mostram devidas sem necessidade de dilação probatória.
O objetivo da regra é garantir o recebimento imediato do que não está em debate e desestimular a retenção indevida de valores pelo empregador, impondo a multa de 50% sobre o que deveria ter sido pago.
Há exceção expressa no parágrafo único do artigo, que afasta a aplicação da multa às entidades públicas (União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações).
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