Questão FC877227
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado
Contrato de Trabalho
FCC · 2007
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado
- terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
- não terá direito a qualquer verba rescisória por ter contribuído para a rescisão de seu contrato de trabalho.
- terá direito a 50% do valor do aviso prévio e a integralidade do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
- terá direito a integralidade do valor do aviso prévio e a 50% do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
- terá direito a integralidade do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Essa redução decorre da aplicação do art. 484 da CLT, que autoriza o juiz a diminuir pela metade a indenização devida quando há culpa de ambas as partes.
A interpretação uniforme do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada na Súmula 14 do TST, que confirma o cálculo em cinquenta por cento dessas verbas rescisórias.
É importante lembrar que o reconhecimento da culpa recíproca ocorre por decisão judicial e atinge especificamente essas parcelas, reduzindo-as para metade do valor que seriam se a culpa fosse exclusiva do empregador.
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