Questão FC877234
Na rescisão indireta do contrato de trabalho,
Contrato de Trabalho
FCC · 2005
Na rescisão indireta do contrato de trabalho,
- o fato de o empregador exigir do empregado serviços alheios ao contrato de trabalho não justifica a rescisão.
- a única maneira de se verificar a justa causa cometida pelo empregador é o empregado ajuizar ação na Justiça do Trabalho.
- não é necessária imediata postulação após a falta do empregador, em razão de não existir hipótese de perdão por parte do empregado.
- a prática pelo empregador de ato lesivo da boa fama de pessoa da família do empregado não justifica a rescisão.
- as repetidas tolerâncias pelo empregado de pequenas infrações cometidas pelo empregador, justifica a rescisão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Rescisão indireta ocorre quando o empregado põe fim ao contrato em razão de falta grave do empregador prevista em lei. Trata‑se de medida que gera direitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa.
Para que essa situação seja reconhecida juridicamente é necessária a atuação do Poder Judiciário laboral. Ou seja, o trabalhador deve ajuizar ação própria perante a Justiça do Trabalho para que exista decisão que declare a rescisão indireta.
Essa ação permite a produção de provas, o contraditório e a declaração formal dos efeitos jurídicos, como pagamento das verbas rescisórias, liberação do FGTS e multa, conforme o caso. Sem decisão judicial, não há segurança para fazer valer esses direitos.
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