Questão FC877236
Na hipótese de extinção do contrato de trabalho pela ocorrência do factum principis,
Contrato de Trabalho
FCC · 2003
Na hipótese de extinção do contrato de trabalho pela ocorrência do factum principis,
- a indenização devida pela rescisão do contrato de trabalho será paga pelo empregador.
- a indenização devida pela rescisão do contrato de trabalho será paga pelo governo responsável.
- nenhuma indenização será devida ao empregado.
- a indenização será reduzida à metade e será paga pelo empregador.
- a indenização devida pela rescisão do contrato de trabalho será paga pelo Governo Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese do factum principis a extinção do contrato decorre de ato estatal ou de norma que torne impossível a continuidade da atividade. Nesse caso, a regra protege o empregado frente a uma causa alheia ao empregador.
Assim, a indenização devida pela rescisão será suportada pelo governo responsável, conforme prevê o art. 486 da CLT. Isso significa que o Poder Público responde pelo pagamento das verbas rescisórias de natureza indenizatória decorrentes da dispensa motivada por ato administrativo ou legal.
O trabalhador mantém o direito às parcelas típicas da rescisão sem justa causa, ficando a cargo do ente estatal o custeio da indenização decorrente do factum principis. O empregador não é responsabilizado por essa indenização específica.
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