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Questão FC877241

Claudiomar, sócio-gerente da empresa “M” Ltda descobriu que Bruno, um de seus empregados do setor de montagem de peças, foi condenado em processo criminal pela prática do crime de

Contrato de Trabalho

FCC · 2014

Claudiomar, sócio-gerente da empresa “M” Ltda descobriu que Bruno, um de seus empregados do setor de montagem de peças, foi condenado em processo criminal pela prática do crime de estelionato qualificado. O referido processo encontra-se em fase de recurso e Bruno respondendo em liberdade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Claudiomar

  1. poderá rescindir imediatamente o contrato de Bruno por justa causa, havendo dispositivo legal expresso neste sentido, devendo notificar previamente o empregado.
  2. não poderá rescindir o contrato de Bruno por justa causa independentemente da aplicação de pena e do trânsito em julgado uma vez que não guarda qualquer relação com o contrato de trabalho.
  3. só poderá rescindir o contrato de Bruno por justa causa após o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso não haja suspensão da execução da pena.
  4. só poderá rescindir o contrato de Bruno por justa causa após o trânsito em julgado da sentença condenatória e independentemente da ocorrência ou não de suspensão da execução da pena.
  5. poderá rescindir imediatamente o contrato de Bruno por justa causa, havendo dispositivo legal expresso neste sentido, independente de prévia notificação do empregado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A CLT prevê, no art. 482, d, que a condenação criminal só autoriza a rescisão por justa causa quando houver trânsito em julgado da sentença e não tenha ocorrido suspensão da execução da pena.

Enquanto a decisão penal estiver em fase de recurso, não há coisa julgada penal definitiva, preservando-se a presunção de inocência. Assim, a simples condenação em primeira instância não legitima a justa causa no âmbito trabalhista.

Se, após o trânsito em julgado, houver suspensão da execução da pena, substituição por medida alternativa ou regime que impeça o imediato cumprimento, também não se configura hipótese de justa causa prevista no dispositivo.

Portanto, o empregador só poderá demitir por justa causa após o trânsito em julgado e na ausência de suspensão da execução da pena.

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