Questão FC877242
Mário, empregado da empresa “Z” Ltda. completou quarenta anos e resolveu comemorar seu aniversário no refeitório da empresa, durante seu intervalo intrajornada, tendo em vista a au
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
Mário, empregado da empresa “Z” Ltda. completou quarenta anos e resolveu comemorar seu aniversário no refeitório da empresa, durante seu intervalo intrajornada, tendo em vista a autorização expressa de seu empregador. Durante a comemoração, Mario embriagou-se, tendo retornado ao serviço totalmente alcoolizado e ainda consumindo bebida alcoólica, causando diversos problemas dentro do estabelecimento em razão do seu estado de embriaguez. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa “Z” Ltda.
- poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário por justa causa pela embriaguez em serviço.
- não poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário por justa causa, uma vez que o referido diploma legal apenas permite a rescisão quando a embriaguez é habitual.
- somente poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário se ele cometer uma das faltas tipificadas no referido diploma legal, uma vez que a embriaguez não é causa autorizadora da rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
- somente poderia rescindir o contrato de trabalho de Mário se não houvesse autorizado a comemoração dentro do estabelecimento.
- deverá obrigatoriamente instaurar inquérito para apuração da falta grave, sendo autorizado apenas a suspensão de Mário durante a tramitação do inquérito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A situação descrita autoriza a rescisão por justa causa porque o empregado retornou ao trabalho alcoolizado e continuou a consumir bebida, gerando prejuízo às atividades da empresa. Tal conduta enquadra-se na previsão do art. 482, "f" da CLT, que admite a embriaguez em serviço como falta grave.
Importante diferenciar: a embriaguez habitual pode ser tratada como doença e ensejar medidas de saúde e previdência, mas a embriaguez no próprio serviço, com perturbação do ambiente de trabalho, autoriza a dispensa motivada.
Para a validade da justa causa é preciso comprovar autoria, nexo com o trabalho e gravidade, por meio de registros, testemunhas ou procedimentos internos. A autorização para comemorar no intervalo não afasta a responsabilidade quando o empregado volta incapaz de trabalhar.
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