Questão FC877244
Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. Na
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. Na ação pleiteia a conversão da justa causa para dispensa injusta com o pagamento das verbas rescisórias referentes a tal modalidade de rescisão contratual. A empresa apresentou defesa alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que o reclamante tomou esta iniciativa por ter sido ofendido por seu chefe, tendo ambas as partes culpa na ocorrência dos fatos que culminaram com a rescisão do contrato, ou seja, restando configurada a culpa recíproca. Nesse caso, com relação à rescisão contratual por culpa recíproca,
- o empregado terá direito a 50% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3, e a totalidade das demais verbas rescisórias, além de sacar os depósitos do FGTS.
- o empregado terá direito a 50% do valor do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3 e a 100% do saldo de salário e do aviso prévio, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.
- todas as verbas deverão ser pagas pelo empregador em sua totalidade, com exceção do aviso prévio, que sequer é devido nesta hipótese de rescisão contratual, bem como não poderá sacar seus depósitos do FGTS.
- o empregado terá direito a receber a integralidade das verbas rescisórias, sem qualquer dedução.
- o empregado terá direito a 100% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3 e 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Culpa recíproca ocorre quando ambas as partes concorrem para o fato ensejador da rescisão. Nos termos do Art. 484 da CLT e da Súmula 14 do TST, a indenização devida em favor do empregado deve ser reduzida pela metade.
Por isso, o trabalhador tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas (com o adicional de 1/3) em sua integralidade, por já se tratarem de parcelas já incorporadas ao patrimônio do empregado.
As parcelas de caráter indenizatório ou proporcional, como aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais (mais 1/3), sofrem redução de \(50\%\), conforme previsão citada.
Quanto ao FGTS, a multa típica de 40% por dispensa sem justa causa é reduzida à metade, resultando em multa de 20%, com possibilidade de saque pelo empregado.
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