Questão FC877245
Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado da empresa X, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador no tocante à extinção do seu contrato de trabalho
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado da empresa X, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador no tocante à extinção do seu contrato de trabalho, desrespeitou ordens gerais de serviço contidas no regulamento interno da empresa, causando prejuízos econômicos ao empregador. Neste caso, Marcus
- não praticou ato configurador de falta grave tipificador de justa causa.
- praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
- praticou ato de desídia configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
- praticou ato de indisciplina configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
- praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, porém permanecerá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido durante o aviso prévio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Durante o período do aviso prévio dado pelo empregador, o contrato de trabalho continua em vigor, de modo que condutas graves do empregado podem ensejar rescisão por justa causa.
Ao desrespeitar normas gerais do regulamento e provocar prejuízos econômicos, Marcus praticou ato de indisciplina, hipótese prevista entre as causas de justa causa. Essa conduta revela violação do dever de obediência e comprometimento com o interesse da empresa.
No efeito prático, a declaração de justa causa nesse momento retira do empregado o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, ficando-lhe apenas créditos já vencidos, como saldo de salário e parcelas incorporadas.
Essa solução encontra respaldo na jurisprudência trabalhista que admite justa causa ocorrida no curso do aviso prévio dado pelo empregador.
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