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Questão FC877245

Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado da empresa X, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador no tocante à extinção do seu contrato de trabalho

Contrato de Trabalho

FCC · 2014

Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado da empresa X, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador no tocante à extinção do seu contrato de trabalho, desrespeitou ordens gerais de serviço contidas no regulamento interno da empresa, causando prejuízos econômicos ao empregador. Neste caso, Marcus

  1. não praticou ato configurador de falta grave tipificador de justa causa.
  2. praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
  3. praticou ato de desídia configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
  4. praticou ato de indisciplina configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
  5. praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, porém permanecerá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido durante o aviso prévio.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Durante o período do aviso prévio dado pelo empregador, o contrato de trabalho continua em vigor, de modo que condutas graves do empregado podem ensejar rescisão por justa causa.

Ao desrespeitar normas gerais do regulamento e provocar prejuízos econômicos, Marcus praticou ato de indisciplina, hipótese prevista entre as causas de justa causa. Essa conduta revela violação do dever de obediência e comprometimento com o interesse da empresa.

No efeito prático, a declaração de justa causa nesse momento retira do empregado o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, ficando-lhe apenas créditos já vencidos, como saldo de salário e parcelas incorporadas.

Essa solução encontra respaldo na jurisprudência trabalhista que admite justa causa ocorrida no curso do aviso prévio dado pelo empregador.

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