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Questão FC877246

Caracteriza-se como falta grave praticada pelo empregador, levando à rescisão indireta do contrato de trabalho:

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

Caracteriza-se como falta grave praticada pelo empregador, levando à rescisão indireta do contrato de trabalho:
  1. ato de improbidade.
  2. não cumprir as obrigações do contrato.
  3. incontinência de conduta.
  4. mau procedimento.
  5. embriaguez habitual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não cumprir as obrigações do contrato configura hipótese de rescisão indireta, prevista na CLT. Quando o empregador deixa de cumprir cláusulas essenciais do pacto laboral, o empregado pode considerar o contrato rescindido e pleitear indenização.

A previsão consta do Art. 483, alínea “d” da CLT, que autoriza o trabalhador a agir diante do inadimplemento patronal.

Para ensejar a rescisão indireta, o descumprimento deve ser grave e demonstrável, atingindo condições fundamentais do vínculo, como pagamento de salário, obrigações contratuais pactuadas ou regras essenciais do contrato.

Nos efeitos, o empregado faz jus às verbas como se fosse demitido sem justa causa (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º proporcional, levantamento do FGTS e multa de 40%), além da possibilidade de requerer seguro‑desemprego se preencher os requisitos.

É recomendável documentar provas e buscar orientação jurídica para ajuizar a reclamação trabalhista.

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