Questão FC877246
Caracteriza-se como falta grave praticada pelo empregador, levando à rescisão indireta do contrato de trabalho:
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
- ato de improbidade.
- não cumprir as obrigações do contrato.
- incontinência de conduta.
- mau procedimento.
- embriaguez habitual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não cumprir as obrigações do contrato configura hipótese de rescisão indireta, prevista na CLT. Quando o empregador deixa de cumprir cláusulas essenciais do pacto laboral, o empregado pode considerar o contrato rescindido e pleitear indenização.
A previsão consta do Art. 483, alínea “d” da CLT, que autoriza o trabalhador a agir diante do inadimplemento patronal.
Para ensejar a rescisão indireta, o descumprimento deve ser grave e demonstrável, atingindo condições fundamentais do vínculo, como pagamento de salário, obrigações contratuais pactuadas ou regras essenciais do contrato.
Nos efeitos, o empregado faz jus às verbas como se fosse demitido sem justa causa (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º proporcional, levantamento do FGTS e multa de 40%), além da possibilidade de requerer seguro‑desemprego se preencher os requisitos.
É recomendável documentar provas e buscar orientação jurídica para ajuizar a reclamação trabalhista.
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