Questão FC877247
NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
- a incontinência de conduta.
- a violação de segredo da empresa.
- a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.
- a desídia no desempenho das respectivas funções.
- o ato de indisciplina ou de insubordinação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta C correta. A condenação criminal com suspensão da execução da pena não constitui justa causa para dispensa do empregado.
Isso decorre do disposto no art. 482, d, da CLT, que condiciona a justa causa à condenação passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
A suspensão da execução significa que a pena não será cumprida naquele momento (sursis), de modo que não há imposição concreta da sanção que justificaria a ruptura imediata do vínculo por motivo criminal.
Logo, a mera condenação com execução suspensa não autoriza o empregador a aplicar a justa causa; eventual dispensa nessa situação pode ser considerada sem justa causa, sujeita às consequências legais.
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