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Questão FC877247

NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado
  1. a incontinência de conduta.
  2. a violação de segredo da empresa.
  3. a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.
  4. a desídia no desempenho das respectivas funções.
  5. o ato de indisciplina ou de insubordinação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resposta C correta. A condenação criminal com suspensão da execução da pena não constitui justa causa para dispensa do empregado.

Isso decorre do disposto no art. 482, d, da CLT, que condiciona a justa causa à condenação passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

A suspensão da execução significa que a pena não será cumprida naquele momento (sursis), de modo que não há imposição concreta da sanção que justificaria a ruptura imediata do vínculo por motivo criminal.

Logo, a mera condenação com execução suspensa não autoriza o empregador a aplicar a justa causa; eventual dispensa nessa situação pode ser considerada sem justa causa, sujeita às consequências legais.

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