Questão FC877250
Hermes trabalhou como empregado da empresa "Olimpo Industrial Ltda." durante três meses, sendo que no período foram contabilizadas quarenta faltas sem justificativa e não consecuti
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
Hermes trabalhou como empregado da empresa "Olimpo Industrial Ltda." durante três meses, sendo que no período foram contabilizadas quarenta faltas sem justificativa e não consecutivas, vinte e cinco atrasos no horário de entrada, além de ter recebido algumas advertências por apresentar produção mensal bastante inferior, comparada aos colegas do setor que trabalham nas mesmas condições. Nessa situação, conforme previsão do artigo 482 da CLT, está caracterizada a justa causa para rescisão contratual pelo empregador na modalidade de
- abandono de emprego.
- ato de indisciplina.
- desídia no desempenho das respectivas funções.
- ato de insubordinação.
- incontinência de conduta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Desídia está prevista no art. 482, alínea e, da CLT como motivo de justa causa pelo empregador.
Trata‑se de comportamento de negligência ou desinteresse no desempenho das funções, em geral reiterado, que compromete a execução do trabalho.
No caso, 40 faltas não consecutivas, 25 atrasos e produção inferior, somados a advertências forma um conjunto fático que demonstra a habitualidade da conduta e a culpa do empregado.
Para ser válida a justa causa é necessária prova da conduta, relação entre a falta e o emprego e observância da proporcionalidade; as advertências aplicadas corroboram a gravidade e justificam a rescisão por desídia.
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