Questão FC877251
O descumprimento de ordens legais, legítimas e pessoais de serviços efetuados pelo gerente para o seu subordinado, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
O descumprimento de ordens legais, legítimas e pessoais de serviços efetuados pelo gerente para o seu subordinado, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador na modalidade de
- incontinência de conduta.
- ato de indisciplina.
- desídia no desempenho das respectivas funções.
- ato de insubordinação.
- ato de improbidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ato de insubordinação é o descumprimento intencional de uma ordem direta do superior hierárquico quando essa ordem for legal, legítima e pessoal para o serviço. Trata-se de recusa ou desobediência específica a uma determinação dada ao subordinado.
Para configurar a dispensa por justa causa é preciso demonstrar que a ordem existiu, era válida e que o empregado a descumpriu com autoria comprovada. Não basta falha de desempenho eventual; exige-se elemento subjetivo, como dolo ou culpa, conforme a gravidade.
O fundamento jurídico encontra-se no art. 482, CLT, que prevê “ato de indisciplina ou de insubordinação” como motivo para rescisão motivada. Na prática o empregador deve apurar e documentar os fatos, observando proporcionalidade na punição.
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