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Questão FC877251

O descumprimento de ordens legais, legítimas e pessoais de serviços efetuados pelo gerente para o seu subordinado, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

O descumprimento de ordens legais, legítimas e pessoais de serviços efetuados pelo gerente para o seu subordinado, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador na modalidade de

  1. incontinência de conduta.
  2. ato de indisciplina.
  3. desídia no desempenho das respectivas funções.
  4. ato de insubordinação.
  5. ato de improbidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ato de insubordinação é o descumprimento intencional de uma ordem direta do superior hierárquico quando essa ordem for legal, legítima e pessoal para o serviço. Trata-se de recusa ou desobediência específica a uma determinação dada ao subordinado.

Para configurar a dispensa por justa causa é preciso demonstrar que a ordem existiu, era válida e que o empregado a descumpriu com autoria comprovada. Não basta falha de desempenho eventual; exige-se elemento subjetivo, como dolo ou culpa, conforme a gravidade.

O fundamento jurídico encontra-se no art. 482, CLT, que prevê “ato de indisciplina ou de insubordinação” como motivo para rescisão motivada. Na prática o empregador deve apurar e documentar os fatos, observando proporcionalidade na punição.

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