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Questão FC877257

A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa

  1. não precisa estar prevista em lei, bastando que seja considerada grave pelo empregador.
  2. deve, além de estar prevista em lei, ser atual porque a falta cometida pelo empregado e não punida entende-se como perdoada.
  3. não precisa estar prevista em lei, mas o ato praticado pelo empregado deve ser reiterado e habitual, independentemente de punição anterior pelo empregador.
  4. deve ser apurada pelo empregador que terá o prazo máximo de quinze dias para realizar sindicância interna e punir o empregado.
  5. deve ter sido punida pelo empregador com a aplicação de três advertências e, pelo menos, uma suspensão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Justa causa exige que a falta seja expressamente prevista em lei (vide art. 482 da CLT) e que sua prática seja atual, isto é, que o empregador reaja em tempo razoável à conduta ilícita do empregado.

Se o empregador tolera ou deixa transcorrer longo período sem punição, presume-se o perdão tácito, com a consequência de perda do direito de rescindir o contrato por aquela falta específica.

Essa regra protege o empregado contra surpresas e exige do empregador atuação imediata e proporcional: a falta deve estar tipificada, e a resposta disciplinar deve ocorrer enquanto a conduta ainda for contemporânea ao vínculo.

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