Questão FC877257
A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa
- não precisa estar prevista em lei, bastando que seja considerada grave pelo empregador.
- deve, além de estar prevista em lei, ser atual porque a falta cometida pelo empregado e não punida entende-se como perdoada.
- não precisa estar prevista em lei, mas o ato praticado pelo empregado deve ser reiterado e habitual, independentemente de punição anterior pelo empregador.
- deve ser apurada pelo empregador que terá o prazo máximo de quinze dias para realizar sindicância interna e punir o empregado.
- deve ter sido punida pelo empregador com a aplicação de três advertências e, pelo menos, uma suspensão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Justa causa exige que a falta seja expressamente prevista em lei (vide art. 482 da CLT) e que sua prática seja atual, isto é, que o empregador reaja em tempo razoável à conduta ilícita do empregado.
Se o empregador tolera ou deixa transcorrer longo período sem punição, presume-se o perdão tácito, com a consequência de perda do direito de rescindir o contrato por aquela falta específica.
Essa regra protege o empregado contra surpresas e exige do empregador atuação imediata e proporcional: a falta deve estar tipificada, e a resposta disciplinar deve ocorrer enquanto a conduta ainda for contemporânea ao vínculo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em