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Questão FC877258

Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho:

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho:

  1. negociação habitual por conta própria com permissão do empregador.
  2. embriaguez esporádica ou em casa.
  3. ato de probidade administrativa.
  4. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
  5. ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, mesmo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, é causa prevista na CLT para demissão por justa causa.


Passada em julgado significa que a decisão condenatória tornou-se definitiva, não cabendo mais recursos que possam modificá‑la.


Suspensão da execução da pena refere‑se à situação em que, mesmo havendo condenação, a imediata execução da pena foi legalmente suspensa; nesse caso, a hipótese de justa causa não se configura.


Na prática, o empregador deve exigir prova documental do trânsito em julgado e da ausência de suspensão da execução antes de rescindir por justa causa, observando o princípio da legalidade e a necessidade de segurança jurídica.

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