Questão FC877258
Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho:
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho:
- negociação habitual por conta própria com permissão do empregador.
- embriaguez esporádica ou em casa.
- ato de probidade administrativa.
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
- ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, mesmo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, é causa prevista na CLT para demissão por justa causa.
Passada em julgado significa que a decisão condenatória tornou-se definitiva, não cabendo mais recursos que possam modificá‑la.
Suspensão da execução da pena refere‑se à situação em que, mesmo havendo condenação, a imediata execução da pena foi legalmente suspensa; nesse caso, a hipótese de justa causa não se configura.
Na prática, o empregador deve exigir prova documental do trânsito em julgado e da ausência de suspensão da execução antes de rescindir por justa causa, observando o princípio da legalidade e a necessidade de segurança jurídica.
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