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Questão FC877259

Considere as seguintes verbas: I. Saldo de Salário. II. Décimo terceiro salário proporcional. III. Aviso-Prévio. Na rescisão de contrato individual de trabalho por prazo indetermin

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

Considere as seguintes verbas:

I. Saldo de Salário. II. Décimo terceiro salário proporcional. III. Aviso-Prévio.

Na rescisão de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado em razão da prática de falta grave, falta esta configuradora de justa causa, dentre outras verbas, o empregado NÃO terá direito a indicada APENAS em

  1. II e III.
  2. I e II.
  3. I e III.
  4. II.
  5. I.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese de rescisão por justa causa, o empregado perde o direito ao décimo terceiro salário proporcional e ao aviso prévio. Esses itens são considerados verbas rescisórias de natureza indenizatória, cujo pagamento fica afastado quando a despedida se dá por falta grave.

Essa interpretação encontra respaldo na Súmula 73 do TST, que dispõe "A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória". Assim, não se faz jus ao décimo terceiro proporcional nem ao pagamento do aviso previdenciário em caso de dispensa por justa causa.

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