Questão FC877262
Diariamente e durante o horário de expediente, uma empregada expõe e vende produtos de higiene e beleza para seus colegas de trabalho, sem a permissão do seu empregador. Tal situaç
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
Diariamente e durante o horário de expediente, uma empregada expõe e vende produtos de higiene e beleza para seus colegas de trabalho, sem a permissão do seu empregador. Tal situação configura motivo para rescisão contratual por justa causa?
- Não, porque seria apenas motivo para advertência ou suspensão do empregado.
- Não, porque não há previsão legal para tal situação de rescisão por justa causa.
- Sim, porque o fato é grave, embora não esteja previsto em lei.
- Sim, porque o fato está tipificado em lei como justa causa para rescisão do contrato pelo empregador.
- Não, porque o fato não é tão grave e poderia apenas ensejar a rescisão sem justa causa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
No caso narrado, há enquadramento no Art. 482, alínea “c” da CLT, que prevê como justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador.
A conduta de expor e vender produtos diariamente e em horário de expediente demonstra habitualidade e ausência de autorização, elementos centrais para a configuração da falta.
Para a dispensa por justa causa é preciso comprovar também a relação de prejuízo ou concorrência com as atividades da empresa, bem como autoria e dolo.
Deve haver prova adequada e observância da proporcionalidade; vendas eventuais, isoladas e sem prejuízo ao serviço não autorizam, em regra, a quebra imediata do contrato.
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