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Questão FC877262

Diariamente e durante o horário de expediente, uma empregada expõe e vende produtos de higiene e beleza para seus colegas de trabalho, sem a permissão do seu empregador. Tal situaç

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

Diariamente e durante o horário de expediente, uma empregada expõe e vende produtos de higiene e beleza para seus colegas de trabalho, sem a permissão do seu empregador. Tal situação configura motivo para rescisão contratual por justa causa?

  1. Não, porque seria apenas motivo para advertência ou suspensão do empregado.
  2. Não, porque não há previsão legal para tal situação de rescisão por justa causa.
  3. Sim, porque o fato é grave, embora não esteja previsto em lei.
  4. Sim, porque o fato está tipificado em lei como justa causa para rescisão do contrato pelo empregador.
  5. Não, porque o fato não é tão grave e poderia apenas ensejar a rescisão sem justa causa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No caso narrado, há enquadramento no Art. 482, alínea “c” da CLT, que prevê como justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador.
A conduta de expor e vender produtos diariamente e em horário de expediente demonstra habitualidade e ausência de autorização, elementos centrais para a configuração da falta.

Para a dispensa por justa causa é preciso comprovar também a relação de prejuízo ou concorrência com as atividades da empresa, bem como autoria e dolo.
Deve haver prova adequada e observância da proporcionalidade; vendas eventuais, isoladas e sem prejuízo ao serviço não autorizam, em regra, a quebra imediata do contrato.

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