Questão FC877270
Maria, empregada da empresa X, estava gozando de licença maternidade. Porém, faz 45 dias que terminou o seu benefício maternidade e ela, sem justificativa, não retornou ao serviço.
Contrato de Trabalho
FCC · 2011
Maria, empregada da empresa X, estava gozando de licença maternidade. Porém, faz 45 dias que terminou o seu benefício maternidade e ela, sem justificativa, não retornou ao serviço. Neste caso,
- não há presunção de abandono de emprego, porque não transcorreu 60 dias do término do seu benefício maternidade.
- presume-se que Maria abandonou o emprego, podendo o seu contrato de trabalho ser rescindido com justa causa.
- não há presunção de abandono de emprego, porque não transcorreu 90 dias do término do seu benefício maternidade.
- não há presunção de abandono de emprego, porque este não é presumível, sendo necessário para sua caracterização que ocorra ato incontestável de nítido caráter de abandonar em sentido estrito.
- não há presunção de abandono de emprego, porque o período para caracterização de abandono de emprego é de 120 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Presume-se o abandono de emprego quando o trabalhador, após o término de benefício previdenciário, não retorna ao serviço e não justifica a ausência por prazo de 30 dias. No caso, Maria ficou 45 dias sem comparecer nem apresentar justificativa, encaixando-se nessa presunção.
O abandono tem dois elementos: um objetivo — faltas por período contínuo de 30 dias — e um subjetivo — a intenção de extinguir o contrato. A presença do período objetivo e a ausência de justificativa permitem inferir essa intenção.
Como consequência, com fundamento no art. 482, inciso i, da CLT e na Súmula 32 do TST, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa, observando procedimentos de comunicação e prova das faltas.
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