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Questão FC877272

O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,

Contrato de Trabalho

FCC · 2011

O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,

  1. será devido pela metade.
  2. será devido pela sua integralidade.
  3. não será devido.
  4. será devido pela sua integralidade somente se comprovada reação imediata à agressão.
  5. será devido pela metade somente se comprovada reação imediata à agressão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando há reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o valor do aviso prévio devido ao empregado é reduzido pela metade.

Essa regra decorre do art. 484 da CLT, que autoriza o tribunal a atenuar a indenização quando ambas as partes concorreram para a ruptura contratual, aplicando redução de 50% sobre o montante que seria devido ao empregado em caso de culpa exclusiva do empregador.

O entendimento consolidado pela Súmula 14 do TST confirma a aplicação prática dessa redução às verbas rescisórias, inclusive ao aviso prévio, garantindo tratamento uniforme nos julgamentos.

Portanto, na hipótese de culpa recíproca reconhecida, o aviso prévio será pago em 50% do valor integral.

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