Questão FC877272
O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,
Contrato de Trabalho
FCC · 2011
O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,
- será devido pela metade.
- será devido pela sua integralidade.
- não será devido.
- será devido pela sua integralidade somente se comprovada reação imediata à agressão.
- será devido pela metade somente se comprovada reação imediata à agressão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando há reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o valor do aviso prévio devido ao empregado é reduzido pela metade.
Essa regra decorre do art. 484 da CLT, que autoriza o tribunal a atenuar a indenização quando ambas as partes concorreram para a ruptura contratual, aplicando redução de 50% sobre o montante que seria devido ao empregado em caso de culpa exclusiva do empregador.
O entendimento consolidado pela Súmula 14 do TST confirma a aplicação prática dessa redução às verbas rescisórias, inclusive ao aviso prévio, garantindo tratamento uniforme nos julgamentos.
Portanto, na hipótese de culpa recíproca reconhecida, o aviso prévio será pago em 50% do valor integral.
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