Questão FC877275
Bruno, empregado da empresa AS, através de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, recebeu suspensão disciplinar pelo prazo de noventa dias consecutivos. Neste cas
Contrato de Trabalho
FCC · 2010
Bruno, empregado da empresa AS, através de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, recebeu suspensão disciplinar pelo prazo de noventa dias consecutivos. Neste caso,
- considera-se que houve rescisão do contrato de trabalho por culpa da empresa AS, sendo devida dentre outras verbas, o aviso prévio.
- considera-se que houve rescisão do contrato de trabalho por culpa da empresa AS, não sendo devido o aviso prévio em razão da suspensão disciplinar.
- considera-se que houve rescisão do contrato de trabalho por culpa de Bruno, não sendo devido o aviso prévio em razão da suspensão disciplinar.
- considera-se que houve rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, sendo devido, dentre outras verbas, o aviso prévio.
- considera-se que houve rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, não sendo devido o aviso prévio em razão da suspensão disciplinar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra aplicável está no art. 474 da CLT: a suspensão disciplinar por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.
No caso, Bruno foi suspenso por 90 dias, portanto está caracterizada a rescisão por culpa da empresa AS; assim, a ruptura do contrato é atribuída ao empregador.
Como consequência, são devidas ao empregado as verbas correspondentes à dispensa causada pela falta do empregador, entre elas o aviso prévio, além de demais verbas rescisórias (saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, liberação do FGTS e demais consectários previstos em lei).
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