Questão FC877279
Mario laborava na empresa W, quando discutiu com seu empregador e ambos se agrediram verbalmente e através de socos e pontapés. Não houve legitima defesa de nenhuma das partes, oco
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
Mario laborava na empresa W, quando discutiu com seu empregador e ambos se agrediram verbalmente e através de socos e pontapés. Não houve legitima defesa de nenhuma das partes, ocorrendo a dispensa de Mario por justa causa. Mario ajuizou reclamação trabalhista e nela foi reconhecida a culpa recíproca na rescisão contratual. Neste caso, Mário,
- terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio, do 13o salário, das férias proporcionais, do saldo de salário e das horas extras dos últimos trinta dias.
- terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio, do 13o salário e das férias proporcionais.
- não terá direito ao valor relativo ao aviso prévio.
- terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio e do 13o salário, mas não terá direito às férias proporcionais.
- terá direito, dentre outros, a 50% do 13o salário e 25% sobre a multa relativa ao FGTS.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Culpa recíproca é a atribuição de falta concorrente entre empregado e empregador que enseja redução dos direitos rescisórios. Conforme Súmula nº 14 do TST e o disposto no art. 484 da CLT, não se exclui o pagamento do trabalho prestado: o saldo de salário é devido integralmente.
Entretanto, parcelas vinculadas à rescisão são minoradas em 50%. Assim, Mário terá direito a 50% do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
Em termos práticos, para cada parcela rescisória normalmente devida no valor \(V\), ele receberá \(0{,}5\times V\). Essa regra aplica‑se quando a culpa recíproca for reconhecida na reclamação trabalhista.
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