Questão FC877281
Uma empresa, de forma reiterada, paga os salários dos empregados com atraso. Esta conduta caracteriza
Contrato de Trabalho
FCC · 2008
- infração administrativa e sujeita a empresa à interdição pelo Ministério do Trabalho.
- infração administrativa e autoriza os empregados a pleitearem em Juízo a suspensão do contrato de trabalho até a regularização do pagamento.
- falta grave do empregador e autoriza os empregados a pleitearem em Juízo a homologação do pedido de demissão.
- falta grave do empregador e autoriza os empregados a pleitearem em Juízo a declaração da despedida indireta, com o pagamento das respectivas indenizações.
- infração administrativa e sujeita a empresa ao pagamento da multa imposta pela Delegacia Regional do Trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O atraso reiterado no pagamento dos salários configura falta grave do empregador e autoriza o empregado a pleitear judicialmente a despedida indireta.
Art. 483, alínea "d", CLT prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre suas obrigações.
É preciso demonstrar a natureza continuada e gravidade do descumprimento, tornando insuportável a manutenção da relação de emprego. A simples ocorrência isolada tende a não ser suficiente; a reiter ação comprova o abalo do pacto laboral.
Os efeitos da despedida indireta equiparam-se à dispensa sem justa causa: o empregado tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com adicional de 1/3, levantamento do FGTS e multa de 40%, entre outras verbas e benefícios legais.
Procedimentalmente, a rescisão indireta deve ser pleiteada em reclamação trabalhista com prova dos atrasos e fatos que demonstrem a gravidade do descumprimento.
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