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Questão FC877284

Descumprir ordens gerais do empregador,

Contrato de Trabalho

FCC · 2008

Descumprir ordens gerais do empregador,

  1. configura ato de insubordinação do empregado e constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
  2. configura ato de indisciplina do empregado e constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
  3. não constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, não havendo tipificação específica na Consolidação das Leis do Trabalho.
  4. configura ato de desídia do empregado e constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
  5. configura ato de incontinência de conduta do empregado e constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O descumprimento de ordens gerais do empregador caracteriza indisciplina: trata‑se da não observância de normas ou instruções aplicáveis de forma coletiva à organização do trabalho.

Na Consolidação das Leis do Trabalho isso está previsto como motivo de justa causa para rescisão pelo empregador (veja art. 482, alínea h), autorizando a ruptura do contrato quando comprovada a falta.

Importante: a ordem deve ser legítima e de natureza coletiva ou normativa. Cabe ao empregador demonstrar a infração, observando princípios de proporcionalidade e, quando cabível, aplicação prévia de penalidades disciplinares.

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