Questão FC877284
Descumprir ordens gerais do empregador,
Contrato de Trabalho
FCC · 2008
Descumprir ordens gerais do empregador,
- configura ato de insubordinação do empregado e constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
- configura ato de indisciplina do empregado e constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
- não constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, não havendo tipificação específica na Consolidação das Leis do Trabalho.
- configura ato de desídia do empregado e constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
- configura ato de incontinência de conduta do empregado e constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O descumprimento de ordens gerais do empregador caracteriza indisciplina: trata‑se da não observância de normas ou instruções aplicáveis de forma coletiva à organização do trabalho.
Na Consolidação das Leis do Trabalho isso está previsto como motivo de justa causa para rescisão pelo empregador (veja art. 482, alínea h), autorizando a ruptura do contrato quando comprovada a falta.
Importante: a ordem deve ser legítima e de natureza coletiva ou normativa. Cabe ao empregador demonstrar a infração, observando princípios de proporcionalidade e, quando cabível, aplicação prévia de penalidades disciplinares.
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