Questão FC877296
Para efeito de justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a retenção de valores que pertencem à empresa, pelo empregado, bem como o descumprimento de ordens g
Contrato de Trabalho
FCC · 2004
Para efeito de justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a retenção de valores que pertencem à empresa, pelo empregado, bem como o descumprimento de ordens gerais configuram, respectivamente,
- incontinência de conduta e indisciplina.
- negociação habitual e mau procedimento.
- improbidade e desídia.
- improbidade e indisciplina.
- mau procedimento e insubordinação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Improbidade: é o ato de desonestidade praticado pelo empregado, abrangendo apropriação, desvio ou retenção de valores ou bens que pertencem ao empregador. A retenção de quantias da empresa demonstra falta de probidade e constitui falta grave apta a justificar a rescisão por justa causa.
Indisciplina: refere-se ao descumprimento de normas e ordens de caráter geral estabelecidas pelo empregador. Trata-se de conduta que prejudica a organização do trabalho e a hierarquia normativa da empresa.
Ambos os conceitos estão previstos como hipóteses de justa causa no art. 482 da CLT. Note que indisciplina se relaciona a ordens gerais, enquanto a insubordinação envolve desobediência a ordens pessoais.
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