Questão FC877298
Uma empresa, reiteradamente, paga os salários de empregados com atraso. Essa conduta caracteriza
Contrato de Trabalho
FCC · 2004
Uma empresa, reiteradamente, paga os salários de empregados com atraso. Essa conduta caracteriza
- falta grave do empregador e autoriza o empregado a pleitear em Juízo a homologação do pedido de demissão.
- falta grave do empregador e autoriza o empregado a pleitear em Juízo a declaração da despedida indireta, com o pagamento das respectivas indenizações.
- infração administrativa e sujeita a empresa ao pagamento de multa imposta pelo Delegacia Regional do Trabalho.
- infração administrativa e sujeita a empresa à interdição pelo Ministério do Trabalho.
- infração administrativa e autoriza o empregado a pleitear em Juízo a suspensão do contrato de trabalho até a regularização do pagamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A prática reiterada de pagar salários com atraso configura falta grave do empregador, isto é, mora contumaz, situação que autoriza o empregado a pleitear judicialmente a despedida indireta.
Na ação de rescisão indireta o trabalhador pede a declaração de extinção do contrato por culpa do empregador e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à despedida sem justa causa: saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro‑desemprego quando cabível, entre outros.
Importante: o pagamento dos salários atrasados em audiência não afasta a mora apta a justificar a rescisão indireta, conforme a Súmula 13 do TST. A medida deve ser requerida por ação própria na Justiça do Trabalho.
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