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Questão FC877303

Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a

Contrato de Trabalho

FCC · 2014

Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a

  1. iniciativa, nesse sentido, for da parte que pré-avisou, independente da outra parte.
  2. parte pré-avisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.
  3. outra parte concordar com a reconsideração.
  4. parte que concedeu o aviso pagar a indenização legal exigida pela outra parte.
  5. reconsideração ocorrer até o 29º dia do curso do pré-aviso.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O aviso-prévio é, em regra, irretratável, isto é, a parte que o comunica não pode desfazer unilateralmente a rescisão. Contudo, há exceção: se a parte que deu o aviso reconsiderar antes do termo, a outra parte pode concordar com a reconsideração.

Isso significa que a retratação depende da anuência do destinatário. Se este aceitar, o contrato continua a vigorar como se o aviso não tivesse sido dado.

Praticamente, a aceitação pode ser expressa ou tácita: manter a prestação de serviços depois do prazo do aviso equivale a concordância tácita. O instituto, portanto, tem caráter constitutivo e efeitos ex nunc, sendo restabelecido mediante a vontade conjunta das partes.

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