Questão FC877305
José foi empregado da empresa A, tendo sido dispensado sem justa causa em 18/04/2013, sendo que a critério da empregadora, seu aviso prévio foi indenizado. A homologação da rescisã
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
José foi empregado da empresa A, tendo sido dispensado sem justa causa em 18/04/2013, sendo que a critério da empregadora, seu aviso prévio foi indenizado. A homologação da rescisão contratual de trabalho perante o sindicato de sua categoria profissional foi celebrada em 30/04/2013, e sacou seus depósitos do FGTS em 06/05/2013. Tendo em vista a prescrição do direito de ação e o ato que constitui o termo inicial para seu cômputo, o prazo final para José ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora será de até dois anos contados
- da data do saque dos depósitos do FGTS.
- da data do último dia trabalhado.
- da data da homologação da rescisão de seu contrato de trabalho.
- da extinção de seu contrato de trabalho, projetando-se o período do aviso prévio indenizado.
- do primeiro dia útil após o último dia trabalhado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Regra: o prazo prescricional bienal conta da extinção do contrato de trabalho, que corresponde ao término do aviso prévio, mesmo quando este é indenizado.
Isso significa que o termo inicial não é a data da comunicação da dispensa, mas a data final do período de aviso que foi projetado. Em outras palavras, para todos os efeitos jurídicos, inclusive prescrição, considera‑se como data de saída o último dia do aviso prévio indenizado.
Exemplo: dispensa em 18/04/2013 com aviso indenizado de 30 dias → término em 17/05/2013. O prazo de \(2\) anos para ajuizar a reclamação trabalhista conta a partir de 17/05/2013, ou seja, até 17/05/2015.
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