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Questão FC877305

José foi empregado da empresa A, tendo sido dispensado sem justa causa em 18/04/2013, sendo que a critério da empregadora, seu aviso prévio foi indenizado. A homologação da rescisã

Contrato de Trabalho

FCC · 2014

José foi empregado da empresa A, tendo sido dispensado sem justa causa em 18/04/2013, sendo que a critério da empregadora, seu aviso prévio foi indenizado. A homologação da rescisão contratual de trabalho perante o sindicato de sua categoria profissional foi celebrada em 30/04/2013, e sacou seus depósitos do FGTS em 06/05/2013. Tendo em vista a prescrição do direito de ação e o ato que constitui o termo inicial para seu cômputo, o prazo final para José ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora será de até dois anos contados

  1. da data do saque dos depósitos do FGTS.
  2. da data do último dia trabalhado.
  3. da data da homologação da rescisão de seu contrato de trabalho.
  4. da extinção de seu contrato de trabalho, projetando-se o período do aviso prévio indenizado.
  5. do primeiro dia útil após o último dia trabalhado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Regra: o prazo prescricional bienal conta da extinção do contrato de trabalho, que corresponde ao término do aviso prévio, mesmo quando este é indenizado.

Isso significa que o termo inicial não é a data da comunicação da dispensa, mas a data final do período de aviso que foi projetado. Em outras palavras, para todos os efeitos jurídicos, inclusive prescrição, considera‑se como data de saída o último dia do aviso prévio indenizado.

Exemplo: dispensa em 18/04/2013 com aviso indenizado de 30 dias → término em 17/05/2013. O prazo de \(2\) anos para ajuizar a reclamação trabalhista conta a partir de 17/05/2013, ou seja, até 17/05/2015.

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