Questão FC877308
A CLT regulamenta o instituto do aviso prévio, que
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
A CLT regulamenta o instituto do aviso prévio, que
- é um ato bilateral, ou seja, só é válido se houver o aceite da outra parte, mas apresenta prazos distintos e formalidades diversas em relação à figura de quem comunica a intenção de rescisão contratual.
- é um ato meramente unilateral, visto que se trata de comunicação que o empregador deve fazer ao empregado no sentido de que o contrato será rescindido, não sendo aplicado ao empregado que pretende pedir demissão.
- a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso, garantida sempre a integração desse período no tempo de serviço.
- o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado, salvo se houver uma convenção coletiva de trabalho estipulando essa hipótese.
- dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, não cabendo reconsideração do ato, mesmo que essa ocorra na fluência do prazo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nos termos da CLT, a falta de comunicação do aviso prévio por parte do empregador obriga-o a pagar ao empregado os salários correspondentes ao prazo do aviso. Avise prévio indenizado é, portanto, indenização salarial devida em lugar do cumprimento do período.
Art. 487 da CLT disciplina essa obrigação, e dispõe que o tempo do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A Constituição (art. 7º, XXI) garante o mínimo de 30 dias de aviso prévio, com aumento proporcional conforme o tempo de serviço previsto em lei. Assim, a verba correspondente ao aviso não paga equivale a salários do período e conta para fins trabalhistas como se tivesse sido efetivamente trabalhado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em