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Questão FC877312

No tocante ao Aviso Prévio é INCORRETO afirmar que

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

No tocante ao Aviso Prévio é INCORRETO afirmar que

  1. o empregador poderá substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no competente aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes, desde que as pague acrescidas de no mínimo 50%.
  2. o aviso prévio é devido na sua integralidade na hipótese de despedida indireta, e na proporção de 50% quando reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.
  3. a gratificação semestral não repercute no cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado.
  4. o reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, inclusive quando o aviso prévio for indenizado.
  5. a ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Aviso Prévio dado pelo empregador garante ao empregado a redução da jornada como tempo para procurar novo trabalho, não uma vantagem pecuniária.

O artigo 488 da CLT prevê a diminuição de 2 horas diárias durante o prazo do aviso, ou, se o empregado optar por não reduzir, a possibilidade de ausentar‑se em dias previstos, sem perda salarial.

Súmula 230 do TST veda a substituição desse período de redução pelo pagamento das horas correspondentes. Pagar essas horas com acréscimo de 50% não supriria a finalidade protetiva da norma e, portanto, é ilegal.

Em suma, a alternativa que admite a conversão em pagamento remuneratório conflita com a finalidade do aviso prévio e com a jurisprudência consolidada.

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