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Questão FC877315

As irmãs Simone, Sinara e Soraya tiveram seus contratos de trabalho rescindidos. A dissolução do contrato de trabalho de Simone decorreu de culpa recíproca de ambas as partes; a re

Contrato de Trabalho

FCC · 2011

As irmãs Simone, Sinara e Soraya tiveram seus contratos de trabalho rescindidos. A dissolução do contrato de trabalho de Simone decorreu de culpa recíproca de ambas as partes; a rescisão do contrato de trabalho de Sinara foi indireta, tendo em vista que a sua empregadora praticou uma das faltas graves passíveis de rescisão contratual; e Soraya foi dispensada com justa causa. Nestes casos, o aviso prévio

  1. não será devido a Simone, Sinara e Soraya, por expressa disposição legal.
  2. será devido apenas a Simone, em 50% do seu valor.
  3. será devido a Simone, Sinara e Soraya, sendo o seu valor integral para Simone e Sinara e de 50% para Soraya.
  4. será devido apenas a Simone e Sinara, sendo o seu valor integral para Sinara e de 50% para Simone.
  5. será devido apenas a Simone e Sinara, sendo para ambas em valor integral.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na situação descrita o aviso prévio será devido apenas a Simone e Sinara: aviso prévio integral para Sinara e 50% do aviso prévio para Simone; Soraya não recebe aviso.

Em culpa recíproca (art. 484, CLT) aplica‑se a redução de metade das verbas indenizatórias, conforme a Súmula 14 do TST, de modo que Simone terá direito a 50% do aviso prévio.

Na rescisão indireta (art. 483, combinado com art. 487, §4º, CLT) o empregado é equiparado à despedida sem justa causa, recebendo todas as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio integral; por isso Sinara tem direito ao valor cheio.

Na hipótese de justa causa a jurisprudência (Súmula 73 do TST) afasta as verbas indenizatórias, de modo que Soraya não faz jus ao aviso prévio.

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