Questão FC877317
Joana, empregada da empresa X, recebeu no dia 1º de Março de 2011 (terça-feira.) aviso prévio da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa. Joana está laborando no perío
Contrato de Trabalho
FCC · 2011
Joana, empregada da empresa X, recebeu no dia 1º de Março de 2011 (terça-feira.) aviso prévio da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa. Joana está laborando no período do aviso, por não ser este indenizado, mas ficou com dúvidas a respeito da data da rescisão de seu contrato que constará em sua carteira de trabalho e consultou sua advogada. Esta respondeu que o prazo do aviso prévio
- conta-se, incluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
- conta-se, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
- não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, que constará dia 1º de Março de 2011.
- conta-se, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
- não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, porém constará o dia 2 de Março de 2011, pois o dia do recebimento do aviso é considerado dia trabalhado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Aplica-se ao aviso prévio a regra do art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Essa é a forma correta de computar prazos legais.
No caso concreto, com aviso entregue em 01/03/2011, a contagem inicia em 02/03/2011. Se o aviso for de 30 dias, conta-se de 02/03 até 31/03 inclusive, perfazendo 30 dias (\(31-2+1=30\)).
Assim, a data da rescisão que constará na carteira será 31/03/2011. A orientação é consolidada pela jurisprudência do TST (Súmula 380).
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