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Questão FC877322

Joana estava cumprindo aviso prévio quando cometeu falta grave passível de acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Neste caso, considerando que Joana não aban

Contrato de Trabalho

FCC · 2010

Joana estava cumprindo aviso prévio quando cometeu falta grave passível de acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Neste caso, considerando que Joana não abandonou o emprego, ela

  1. terá direito à 50% das verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido no período de cumprimento do aviso prévio.
  2. não terá direito à qualquer verba rescisória de natureza indenizatória.
  3. terá direito normalmente às verbas rescisórias de natureza indenizatória, uma vez que já se encontrava em aviso prévio.
  4. terá direito a 1/3 das verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido no período de cumprimento do aviso prévio.
  5. terá direito apenas às multas normativas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ocorre que, quando o empregado, durante o prazo do aviso prévio, pratica falta grave que autoriza a rescisão por justa causa, ele perde o direito ao restante do aviso. A previsão legal está no Art. 491 da CLT, que determina que o empregado "perde o direito ao restante do respectivo prazo".

Na prática, isso significa que Joana deixará de receber as verbas rescisórias de natureza indenizatória correspondentes ao período de aviso (por exemplo, o pagamento do aviso indenizado).

Permanece, contudo, a obrigação de pagar as verbas relativas ao trabalho efetivamente prestado até a data da rescisão, mas não as indenizações vinculadas ao prazo restante do aviso.

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