Questão FC877322
Joana estava cumprindo aviso prévio quando cometeu falta grave passível de acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Neste caso, considerando que Joana não aban
Contrato de Trabalho
FCC · 2010
Joana estava cumprindo aviso prévio quando cometeu falta grave passível de acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Neste caso, considerando que Joana não abandonou o emprego, ela
- terá direito à 50% das verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido no período de cumprimento do aviso prévio.
- não terá direito à qualquer verba rescisória de natureza indenizatória.
- terá direito normalmente às verbas rescisórias de natureza indenizatória, uma vez que já se encontrava em aviso prévio.
- terá direito a 1/3 das verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido no período de cumprimento do aviso prévio.
- terá direito apenas às multas normativas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ocorre que, quando o empregado, durante o prazo do aviso prévio, pratica falta grave que autoriza a rescisão por justa causa, ele perde o direito ao restante do aviso. A previsão legal está no Art. 491 da CLT, que determina que o empregado "perde o direito ao restante do respectivo prazo".
Na prática, isso significa que Joana deixará de receber as verbas rescisórias de natureza indenizatória correspondentes ao período de aviso (por exemplo, o pagamento do aviso indenizado).
Permanece, contudo, a obrigação de pagar as verbas relativas ao trabalho efetivamente prestado até a data da rescisão, mas não as indenizações vinculadas ao prazo restante do aviso.
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