Questão FC877329
O pagamento relativo ao período de aviso prévio
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
O pagamento relativo ao período de aviso prévio
- apenas indenizado está sujeito à contribuição para o FGTS acrescido de 50%.
- apenas trabalhado está sujeito à contribuição para o FGTS.
- trabalhado ou indenizado está sujeito à contribuição para o FGTS.
- apenas indenizado está sujeito à contribuição para o FGTS.
- trabalhado ou indenizado não está sujeito à contribuição para o FGTS.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O pagamento relativo ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra a base de cálculo do FGTS porque tem natureza de remuneração ou é considerado verba devida ao empregado.
O fundamento legal está no Art. 15 da Lei do FGTS, que obriga depósito mensal de 8% sobre a remuneração paga ou devida, incluindo parcelas de caráter salarial previstas na CLT.
Na prática, o empregador deve recolher 8% sobre o valor correspondente ao período do aviso prévio, calculado como \(0,08\times\) remuneração relativa ao aviso, mesmo quando este for pago a título indenizatório.
Assim, não há distinção quanto à exigência do recolhimento entre aviso trabalhado e aviso indenizado.
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