Questão FC877330
Com relação ao Aviso Prévio é certo que
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
Com relação ao Aviso Prévio é certo que
- em regra, é válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego.
- o pagamento relativo ao período do aviso prévio indenizado não está sujeito à contribuição para o FGTS.
- o pagamento relativo ao período do aviso prévio trabalhado não está sujeito à contribuição para o FGTS.
- a gratificação semestral não repercute no cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado.
- no cálculo do aviso prévio estão incluídas as gorjetas, havendo expressa disposição legal neste sentido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Súmula 253 do TST determina que a gratificação semestral não integra a base de cálculo de certas verbas, entre as quais o aviso prévio, mesmo quando este é indenizado.
Isso significa que, ao apurar o valor do aviso, não se acrescenta a parcela semestral à remuneração sobre a qual incide o cálculo. Em termos práticos: se S é o salário habitual e Gs a gratificação semestral, a base do aviso será S, não S + Gs. Assim, a gratificação semestral não repercute no montante do aviso trabalhado ou indenizado.
Essa regra evita que a remuneração eventual, paga semestralmente, aumente automaticamente o valor do aviso prévio. A interpretação decorre diretamente da súmula mencionada.
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