Questão FC877336
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao aviso prévio é certo que:
Contrato de Trabalho
FCC · 2007
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao aviso prévio é certo que:
- A falta de aviso prévio por parte do empregado não dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
- A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
- Não é devido o aviso prévio na despedida indireta, por expressa vedação legal.
- O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, exceto se recebeu antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
- Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva de imediato, independentemente de expirado o respectivo prazo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Aviso prévio notificado pelo empregador e não cumprido na prática dá ao empregado o direito ao pagamento dos salários correspondentes ao período do aviso, como indenização pela imediata extinção do contrato.
Esse período indenizado ou trabalhado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, ou seja, serve como base para cálculo de férias proporcionais, 13.º salário, FGTS e contagem para aposentadoria.
Na prática, o valor do aviso prévio consta nas verbas rescisórias e deve ser calculado segundo o prazo a que o empregado fazia jus. Se o empregador optar por dispensar o cumprimento do aviso, não pode deixar de pagar a respectiva indenização.
Observação: a integração ao contrato garante também que a anotação da data de saída corresponda ao término do prazo do aviso.
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