Questão FC877338
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio
Contrato de Trabalho
FCC · 2006
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio
- fornecido pelo empregador, possibilitará que o empregado falte ao serviço, durante o prazo do aviso, por 10 dias corridos, sem o prejuízo do salário integral.
- indenizado será integrado pelo valor das horas extraordinárias efetuadas pelo empregado, ainda que realizadas em caráter eventual.
- não concedido por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias um salário mínimo vigente a época, a título de sanção pecuniária.
- fornecido pelo empregador, possibilitará a redução do horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, em três horas diárias, sem o prejuízo do salário integral.
- não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando o aviso prévio não é concedido pelo empregador, o empregado tem o direito aos salários referentes ao período do aviso, com a consequente integração desse intervalo ao tempo de serviço para todos os fins legais.
O aviso prévio pode ser cumprido ou indenizado. Se indenizado, o empregador dispensa o cumprimento da jornada e paga ao empregado a remuneração correspondente ao prazo do aviso.
A integração significa que esse período contará para férias, 13º, recolhimento de FGTS e demais garantias vinculadas ao tempo de serviço.
Para efeitos formais, a data de saída anotada na CTPS deve corresponder ao término do prazo projetado do aviso, mesmo se o empregado tiver sido dispensado do cumprimento efetivo.
Fundamento: art. 487, §1º, da CLT.
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