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Questão FC877338

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio

Contrato de Trabalho

FCC · 2006

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio

  1. fornecido pelo empregador, possibilitará que o empregado falte ao serviço, durante o prazo do aviso, por 10 dias corridos, sem o prejuízo do salário integral.
  2. indenizado será integrado pelo valor das horas extraordinárias efetuadas pelo empregado, ainda que realizadas em caráter eventual.
  3. não concedido por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias um salário mínimo vigente a época, a título de sanção pecuniária.
  4. fornecido pelo empregador, possibilitará a redução do horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, em três horas diárias, sem o prejuízo do salário integral.
  5. não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando o aviso prévio não é concedido pelo empregador, o empregado tem o direito aos salários referentes ao período do aviso, com a consequente integração desse intervalo ao tempo de serviço para todos os fins legais.

O aviso prévio pode ser cumprido ou indenizado. Se indenizado, o empregador dispensa o cumprimento da jornada e paga ao empregado a remuneração correspondente ao prazo do aviso.

A integração significa que esse período contará para férias, 13º, recolhimento de FGTS e demais garantias vinculadas ao tempo de serviço.

Para efeitos formais, a data de saída anotada na CTPS deve corresponder ao término do prazo projetado do aviso, mesmo se o empregado tiver sido dispensado do cumprimento efetivo.

Fundamento: art. 487, §1º, da CLT.

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